Homem é condenado a indenizar ex-mulher que contraiu HPV após traições
A Justiça paulista determinou que um homem indenize a ex-esposa que contraiu o vírus HPV durante o casamento após traições dele. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, e o valor por danos materiais, como despesas médicas, ainda será estipulado.
Segundo o processo, a mulher descobriu relações extraconjugais do marido, que motivaram o fim do casamento de 20 anos. Após o fim do relacionamento, ela foi diagnosticada com a infecção sexualmente transmissível, que não apareceu em exames anteriores às traições do homem.
Na decisão, o desembargador Jair de Souza argumentou que a incidência de danos causados à mulher foram confirmados nos autos. “Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, escreveu.
