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Justiça determina prisão preventiva de oito investigados em esquema de grilagem em Feira de Santana

 


A Justiça decretou a prisão preventiva de oito investigados apontados como integrantes de uma organização criminosa voltada para a grilagem e comercialização ilegal de imóveis em Feira de Santana. A solicitação de prisão foi do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). 

As investigações começaram após representação encaminhada ao MP-BA relatando a existência de um esquema estruturado envolvendo empresários da construção civil, policiais civis e militares, servidores cartorários e advogados.

Conforme a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), os envolvidos são supeitos de ocupar ilegalmente propriedades, intimidar proprietários com violência e ameaças, falsificar documentos públicos e promover a venda irregular dos bens a partir de registros imobiliários fraudados. 

Além disso, as investigações com o apoio do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) apontam a atuação coordenada de três núcleos: o cartorário, o policial e o empresarial/imobiliário. 

De acordo com as investigações, o núcleo cartorário teria fornecido a base documental para legitimar transações fraudulentas, incluindo registros e matrículas supostamente manipuladas. Já o núcleo policial seria responsável pela proteção armada e pelas ações de coerção contra vítimas. O empresarial e jurídico atuaria na viabilização econômica das transações irregulares e na formalização de escrituras e contratos simulados.

O grupo apresenta “elevado grau de sofisticação, estabilidade e capacidade de reiteração delitiva”, atuando desde a invasão violenta de imóveis até a legitimação documental das fraudes por meio de servidores públicos e intermediários privados, segundo o MP-BA.

A Justiça, além de decretar a prisão preventiva de oito investigados, impôs medidas cautelares a outros 11, incluindo: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso a cartórios; restrição de saída da comarca; impedimento de contato com testemunhas e investigados; uso de tornozeleira eletrônica para três envolvidos do núcleo cartorário e jurídico; e restrições profissionais, como suspensão de funções públicas e proibição de atuar no setor imobiliário ou na advocacia nos casos indicados.